quarta-feira, 18 de maio de 2016

Diferenças entre Frei e Padre na Igreja Católica - Hierarquia

Olá a todos, você sabe a diferença de Frei e Padre dentro da Igreja Católica? Dizem que uns estudam mais que o outro, que um é mais importante, mas qual é a verdade e qual é a diferença? Não deixe de ler nessa matéria.
Para algo mais completo vou descrever as diferenças e singularidades dos mais altos cargos da Igreja Católica.

          Papa

Segundo a Paroquia de Santo Pedro e São Paulo, Diocese de Ponta Grossa, Paraná, Para é o bispo de Roma e sucessor de Pedro (Mt 16, 18-19). O sumo pontífice é a autoridade máxima da Igreja, estando acima de todos os bispos. Ele legisla para toda a Igreja através de Bulas, Encíclicas e Decretais. O local de sua residencia é o Vaticano, uma cidade-estado independente encravada no meio da cidade de Roma, Itália. Jesus fez de Pedro o fundamento visível da Igreja, entregou as chaves. O bispo de Roma, sucessor de Pedro é a cabeça do colégio dos bispos, Vigário de Cristo na Terra, é o Pastor da Igreja Universal. Assim, ele possui três funções: é chefe de Estado (Vaticano), é bispo de Roma e Chefe da Igreja.

          Cardeais

Os Cardeais são os bispos das principais dioceses do mundo, mas padres ou diáconos podem se tornar cardeais. Eles são escolhidos pessoalmente pelo Papa como representando da Igreja em todo mundo, para formarem o Colégio dos Cardeais. São responsáveis pela assessoria direta ao Papa na solução das questões organizativas e econômicas da Santa Sé, na coordenação dos diversos Dicastérios (uma espécie de ministério do Vaticano) que compõem o serviço da Santa Sé em favor da comunhão em toda a Igreja e da justiça para com os pobres do mundo todo. São também os responsáveis pela eleição do novo Papa enquanto não completarem 80 anos. A reunião dos Cardeais se chama Consistório e acontece quando o Papa a convoca.

          Arcebispo

O Arcebispo é o bispo de uma Arquidiocese, sendo o titulas da sede metropolitana, que é a diocese mais antiga de uma Província Eclesiástica.Ele é responsável pelo zelo da fé e da disciplina eclesiástica e pela presidência das reuniões dos bispos da Província. Mas não intervém diretamente na organização e na ação pastoral das demais dioceses (sufragâneas) da arquidiocese.

          Bispo

É o pastor da Igreja particular, responsável pelo ensinamento da Palavra de Deus, pela celebração da Eucaristia e demais sacramentos e pela animação e organização dos carismas e ministérios do Povo de Deus. Ele é obrigado a fazer a visita “ad limina apostolorum” a Roma, e ao Papa, de quatro em quatro anos, quando então apresenta à Santa Sé um relatório de sua diocese e é recebido pelo Papa. Os bispos são, em suas dioceses, o princípio visível e o fundamento da unidade com as outras dioceses e com a Igreja universal. É obrigado pelo Código de Direito Canônico da Igreja a pedir renúncia ao completar 75 anos.

          Abade

Superior de um Mosteiro, que é visto como o pai da comunidade. Se o mosteiro for feminino, a responsável se chama Abadesa.

          Frade

É a designação dada a um católico consagrado que pertence a uma ordem religiosa mendicante e que vive normalmente num convento. Ele tanto pode ser um clérigo como um leigo.
O termo frade é proveniente da palavra latina frater, irmão, pelo qual se dirigiam uns aos outros. O título dado aos frades é frei, que deve ser usado somente anteposto ao prenome do frade e nunca como um substantivo independente (o correto é "o frade foi ordenado" e não "o frei foi ordenado").

          Padre

(do latim páter ou pátris, que significa "pai" ou "chefe da família") Refere-se a um presbítero, clérigo católico do sexo masculino que recebeu o sacramento da Ordem. Hierarquicamente, está acima dos diáconos e abaixo dos bispos. O padre na Igreja Católica é responsável por uma paróquia, onde preside a Sagrada Eucaristia, bem como atende à confissão, aconselhamentos e outros. É um homem que doou sua vida à serviço do Evangelho e vive para servir a Deus e aos leigos por meio da evangelização.

Na Igreja latina atual os requisitos mínimos para que um fiel se torne padre são os seguintes: 1) que tenha a idade de pelo menos 25 anos; 2) que seja do sexo masculino; 3) que tenha cursado teologia em alguma faculdade autorizada pelo bispo e, na maioria dos casos, também filosofia; 4) que tenha sido ordenado diácono; 5) que seja solteiro e assim deseje permanecer por toda a vida.

Todo padre pode ser, a partir da idade de 35 anos e pelo menos cinco anos de ordenação presbiteral, nomeado bispo. Isso, porém, ocorre com uma minoria, escolhida, na atual disciplina da Igreja, pelo bispo de Roma, o papa.

          Presbítero

Padre.

          Diácono (permanente)

O diaconato é ordem sagrada, conferida pela imposição das mãos e pela oração consecratória prescrita (c. 1009 § 1 e § 2). Pela ordenação, o diácono se torna clérigo, ministro sagrado , e é incardinado numa Igreja particular, para cujo serviço (diaconia) foi ordenado.

Exige-se um período mínimo de três anos para a formação inicial (c. 236), com a participação nas seis etapas da Escola Diaconal, durante a qual o candidato estará assumindo encargos pastorais. Terminada esta fase preparatória, o candidato aprovado para seguir sua preparação para a ordem sagrada, será mantido em estágio pastoral, num período de seis meses (três meses no mínimo), em preparação à recepção do ministério de leitor e, outros seis meses (três meses no mínimo), preparatórios ao ministério de acólito (LC-CNBB de 27/2/1986). Nesta fase, tendo sido julgado apto, dar-se-á o início da preparação próxima à ordenação diaconal. Para o diaconato permanente, são idades mínimas exigidas: 30 anos completos, para aqueles que pretendem assumir o estado celibatário (91c-CNBB n. 60) e 35 anos completos, para os casados. Para estes últimos, requer-se, ainda, o indispensável consentimento da esposa (c. 1031), com um termo assinado por ela e pelos filhos respectivos.
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